O suicídio assistido constitui espécie de eutanásia lato sensu, em que uma pessoa dá auxílio a outra para suicidar-se. O procedimento não tem como objetivo central trazer a morte, mas sim poupar o indivíduo de dores que ele considera desnecessárias, tendo em vista que na condição médica em que se encontra, o fim de vida é iminente. A percepção do suicídio assistido como meio para um fim de vida dignificado parte da união dos direitos à vida e à saúde, da autonomia do indivíduo e do princípio da dignidade humana. Objetivou-se, na presente pesquisa, além de defender a prática do procedimento com base na morte digna, expor as controvérsias bioéticas que envolvem o tema e apresentar um quadro da atual situação do auxílio ao suicídio em território português. Para isso, inicialmente foram utilizadas doutrinas de Direito Penal, Constitucional e de Medicina Legal, além de websites jurídicos. A posteriori, numa investigação mais pormenorizada, foram usados livros e artigos científicos com temas correlacionados, além de pesquisas documentais em direito comparado, através das quais pôde-se notar que países como Holanda, Suíça e Bélgica permitem o procedimento, desde que seguidos os requisitos especificados na legislação. Como resultado, chegou-se à conclusão de que o caminho para a disponibilização do suicídio assistido já foi traçado por vários Estados, tomando-se por base o fato de que a morte assistida retém sua importância na defesa da autonomia individual, ou seja, no poder de escolha que o ser humano tem da própria vida, e a sua proibição viola não apenas a autonomia, mas também a autodeterminação e a liberdade de expressão, que são implícitas à existência da pessoa humana.

Suicídio Assistido em Portugal / A.P. Zappellini Sassi. - In: SAÚDE, ÉTICA & JUSTIÇA. - ISSN 2317-2770. - 25:2(2020 Jan 06), pp. 34-46. [10.11606/issn.2317-2770.v25i2p34-46]

Suicídio Assistido em Portugal

A.P. Zappellini Sassi
Primo
2020

Abstract

O suicídio assistido constitui espécie de eutanásia lato sensu, em que uma pessoa dá auxílio a outra para suicidar-se. O procedimento não tem como objetivo central trazer a morte, mas sim poupar o indivíduo de dores que ele considera desnecessárias, tendo em vista que na condição médica em que se encontra, o fim de vida é iminente. A percepção do suicídio assistido como meio para um fim de vida dignificado parte da união dos direitos à vida e à saúde, da autonomia do indivíduo e do princípio da dignidade humana. Objetivou-se, na presente pesquisa, além de defender a prática do procedimento com base na morte digna, expor as controvérsias bioéticas que envolvem o tema e apresentar um quadro da atual situação do auxílio ao suicídio em território português. Para isso, inicialmente foram utilizadas doutrinas de Direito Penal, Constitucional e de Medicina Legal, além de websites jurídicos. A posteriori, numa investigação mais pormenorizada, foram usados livros e artigos científicos com temas correlacionados, além de pesquisas documentais em direito comparado, através das quais pôde-se notar que países como Holanda, Suíça e Bélgica permitem o procedimento, desde que seguidos os requisitos especificados na legislação. Como resultado, chegou-se à conclusão de que o caminho para a disponibilização do suicídio assistido já foi traçado por vários Estados, tomando-se por base o fato de que a morte assistida retém sua importância na defesa da autonomia individual, ou seja, no poder de escolha que o ser humano tem da própria vida, e a sua proibição viola não apenas a autonomia, mas também a autodeterminação e a liberdade de expressão, que são implícitas à existência da pessoa humana.
Medicina Legal; Direito à Saúde; Direito a Morrer; Eutanásia; Suicídio Assistido; Autonomia Pessoal
Settore MEDS-25/A - Medicina legale
6-gen-2020
6-gen-2020
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