Partindo do contexto brasileiro, esta comunicação analisa como funcionam, quais discursos veiculam e de que maneira interagem os paradigmas científicos de produção de saberes acerca da dimensão jurídica dos espaços públicos urbanos. Três paradigmas são identificados: na ciência do direito, o dominante paradigma dogmático e o emergente paradigma sociojurídico; e na sociologia urbana, o paradigma socioespacial. O paradigma dogmático disfarça por meio da categoria bens de uso comum do povo os conflitos sociais concernentes aos espaços públicos, ao tomar por garantido que perante estes todos são iguais. O paradigma socioespacial, ao contrário, evidencia que os espaços públicos são produzidos de modo a resultar na exclusão das presenças, ações e discursos de certos grupos não-hegemônicos; por conseguinte, em violação ao direito à cidade. Porém, o paradigma socioespacial não problematiza o papel do direito na produção do espaço urbano. Diante desse paradoxo, o paradigma sociojurídico, uma vez articulado ao paradigma socioespacial, constitui uma promissora alternativa que precisa ser fortalecida. Nesse esforço de edificação teórica, faz-se necessário resgatar a teoria do pluralismo jurídico.
Espaços públicos urbanos : dos bens de uso comum do povo ao direito à cidade / L. Pizzolatto Konzen. ((Intervento presentato al 6. convegno Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico tenutosi a Brasília nel 2010.
Espaços públicos urbanos : dos bens de uso comum do povo ao direito à cidade
L. Pizzolatto KonzenPrimo
2010
Abstract
Partindo do contexto brasileiro, esta comunicação analisa como funcionam, quais discursos veiculam e de que maneira interagem os paradigmas científicos de produção de saberes acerca da dimensão jurídica dos espaços públicos urbanos. Três paradigmas são identificados: na ciência do direito, o dominante paradigma dogmático e o emergente paradigma sociojurídico; e na sociologia urbana, o paradigma socioespacial. O paradigma dogmático disfarça por meio da categoria bens de uso comum do povo os conflitos sociais concernentes aos espaços públicos, ao tomar por garantido que perante estes todos são iguais. O paradigma socioespacial, ao contrário, evidencia que os espaços públicos são produzidos de modo a resultar na exclusão das presenças, ações e discursos de certos grupos não-hegemônicos; por conseguinte, em violação ao direito à cidade. Porém, o paradigma socioespacial não problematiza o papel do direito na produção do espaço urbano. Diante desse paradoxo, o paradigma sociojurídico, uma vez articulado ao paradigma socioespacial, constitui uma promissora alternativa que precisa ser fortalecida. Nesse esforço de edificação teórica, faz-se necessário resgatar a teoria do pluralismo jurídico.Pubblicazioni consigliate
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